Muitos trabalhadores brasileiros submetem-se a condições precárias de trabalho tanto pela dificuldade de conseguir quanto pelo medo de perder determinado emprego. O medo de ficar desempregado, de não ter condições financeiras básicas para a subsistência, ter outras pessoas dependentes e outros fatores influenciam na hora da decisão de pedir demissão de um emprego que não oferece condições dignas para o exercício da função. Porém, é possível sair do seu emprego com todos os seus direitos trabalhistas garantidos.
Acompanhe a leitura do artigo abaixo e descubra como.
O que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é uma forma de rompimento de vínculo empregatício onde quem solicita o desligamento é o próprio empregado ou colaborador. Para tal, leva-se em conta o descumprimento de leis trabalhistas ou desrespeito de cláusulas do contrato empregatício por parte da empresa de forma que ameace a integridade física e mental do colaborador. Costuma-se fazer uma comparação com a demissão por justa causa, porém de forma inversa.
Como funciona ?
A rescisão indireta tem como principal característica encerrar o contrato de trabalho, porém sem deixar o trabalhador sem respaldo dos seus direitos trabalhistas.
Para isso, é necessário comprovar que a empresa não cumpriu com as cláusulas contratuais de forma que a manutenção do vínculo empregatício seja impossível. Podem ser usados como provas: áudios, vídeos, imagens, testemunhas e outros recursos.
Caso as provas sejam compatíveis com as denúncias, o TST(Tribunal Superior do Trabalho) poderá levar o processo para análise com base no que está previsto em lei no artigo 483 da CLT, que dá o direito do funcionário de solicitar a rescisão.
Em quais contextos eu posso solicitar ?
Conforme está previsto em lei, no artigo 483 da CLT, o empregado pode solicitar a rescisão trabalhista e a devida indenização quando:
- a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- c) correr perigo manifesto de mal considerável;
- d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
- e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
- f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
- g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.
- 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.
- 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.
- 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.
Quais são os direitos que eu tenho após a rescisão?
Caso o pedido de rescisão indireta seja acatado pelas autoridades competentes, os direitos trabalhistas que o ex-funcionário poderá usufruir serão os mesmos que ele receberia em caso de demissão sem justa causa. Portanto, o cálculo de rescisão engloba:
- Férias remuneradas proporcionais acrescidas de ⅓;
- 13º proporcional;
- Direito ao saque do FTGS mais indenização de 40% do total;
- Solicitação dos documentos para o seguro-desemprego;
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
Conclusão
É importante sempre buscar se informar sobre os seus direitos e entrar em contato com um advogado especialista nessa área quando for encerrar qualquer vínculo empregatício. Dessa forma, você garante que não está sendo explorado e receberá sempre o valor adequado do seu trabalho de forma justa.
A Uyemura Sociedade de Advogados é um escritório jurídico especialista na área do direito trabalhista há mais de 15 anos.
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