Nos dias atuais, muitas profissões têm sofrido mudanças em relação a jornada de trabalho, férias e forma de contratação. Dentre elas pode-se destacar o contrato de prestação de serviços enquanto pessoa jurídica adotada por muitos profissionais liberais e instituições. Descubra abaixo as principais diferenças de um regime de trabalho para o outro.
Contrato de Prestação de Serviço como Pessoa Jurídica
De forma pragmática, estabelecer relações de trabalho atuando como pessoa jurídica – ou o Trabalho como PJ – implica que o profissional em questão também seja um empreendedor que está prestando um serviço para outra empresa. Portanto, é um contrato de pessoa jurídica para pessoa jurídica. Diferente do CLT, tanto as suas obrigações quanto deveres seguem outros parâmetros. Nesse sentido, em vez de trabalhar como empregado, você atuaria como prestador de serviço para essa empresa.
Em relação aos impostos, a taxação também é analisada de maneira diferente. Em vez de contribuir como uma pessoa física normal e ter de declarar Imposto de Renda (IR), existem outros tipos de impostos que a pessoa jurídica tem que pagar como: o Imposto Sobre o Serviço (ISS), Imposto sobre Serviços (ICMS) e o Imposto Nacional de Seguro Social (INSS).
Uma das grandes vantagens de receber como pessoa jurídica é justamente a questão dos impostos, uma vez que se comparado proporcionalmente aos impostos pagos por uma pessoa física, a PJ paga impostos menores. Outro lado que pode ser visto como positivo é a o contratado não fica obrigado a prestar serviço somente a uma empresa em regime fechado, podendo prestar serviços para outros clientes em potencial.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
A CLT é um conjunto de leis, publicado em 1943 pelo decreto nº.5.242, usadas para regulamentar relações de trabalho entre empregadores, geralmente pessoas jurídicas e empregados, na maioria das vezes pessoas físicas. Várias questões como jornada de trabalho, remuneração, descanso e férias são abordadas nesse documento oficial. Destacam-se principalmente os direitos dos trabalhadores como:
- Remuneração por horas extras
- Direito a férias remunerada
- Salário-mínimo estabelecido de acordo com a inflação
- 13º salário
- Licença-maternidade e paternidade
- Seguro-desemprego
Em relação a jornada de trabalho, existem 3 tipos principais de contratos que ocorrem, sendo eles: contrato por tempo determinado, contrato por tempo indeterminado e contrato com trabalho intermitente.
No trabalho com tempo determinado existe uma sazonalidade no tipo de trabalho que deve ser feito e possui um tempo específico para ser concluído. Nesse tipo de contrato, o período não pode ser superior à dois anos, porém pode o contrato pode ser renovado.
O contrato com tempo indeterminado é a forma mais comum de contratação CLT, onde existe uma data de início do vínculo empregatício sem data de término.
Por fim, o contrato de trabalho intermitente não possui uma jornada de trabalho específica, pois o serviço a ser executado pode demorar desde alguns dias até vários meses. O trabalhador tem que ser avisado com antecedência quando e onde irá trabalhar, pois ao mesmo tempo ele pode prestar serviço para mais de uma empresa.
Conclusão
De um modo resumido, observa-se que o trabalhador CLT trabalha prestando serviço para uma empresa legal que assina a sua carteira. Por outro lado, a pessoa jurídica acaba tendo mais liberdade para prestar serviço para mais empresas.
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