O dano moral se configura como sendo qualquer constrangimento, violação de bens, atentado à ordem moral de uma pessoa de forma que prejudique sua liberdade, honra ou imagem.
Por outro lado, o assédio moral no trabalho implica um dano moral correlacionado ao abuso de poder por superiores ou colegas dentro do ambiente de trabalho. Destaca-se que o assédio moral toma a forma de uma conduta abusiva constante e excessiva submetendo o funcionário a um alto grau de pressão psicológica geralmente efetuada pelos gestores, gerentes, chefes ou até mesmo pessoas do mesmo nível hierárquico dentro da empresa.
Tendo esse conceito em mente, uma vez identificado o abuso de poder por parte do empregador, qualquer colaborador da empresa pode requerer uma ação indenizatória na justiça trabalhista. Frequentemente, os processos trabalhistas que tenham alguma relação com constrangimento de assédio moral no trabalho resultam no pagamento de uma indenização para o empregado que se sentiu lesado, uma vez que exista prova dos danos morais.
Caracterização de um dano moral
Estão previstos no artigo 223 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), os critérios que caracterizam os danos morais, que levam em conta:
- O bem tutelado (honra, imagem, honra e lazer)
- Intensidade do dano
- Possibilidade de superação física ou psicológica
- A extensão e duração do dano
- O esforço para minimizar os danos
- A situação social e econômica das partes
- O grau de publicidade da ofensa
Cálculo do valor da indenização com base na gravidade
A indenização será proporcional ao dano sofrido e será determinada pelo juiz levando em conta a natureza, o tipo e a gravidade do dano.
Os valores indenizatórios tomam como base o último salário do colaborador que se sentiu lesado, e podem ser do grau de:
Dano leve: até 3 vezes o salário;
Dano médio: até 5 vezes o salário;
Dano grave: até 20 vezes o salário;
Dano gravíssimo: até 50 vezes o salário;
Formas de comprovar um dano moral
É importante, antes de entrar com uma ação trabalhista por assédio moral no trabalho, que o funcionário consiga provas ajudem na comprovação das suas alegações. Podem ser utilizadas como recursos:
- testemunhas que tenham presenciado algum caso de conduta indevida por parte do agressor;
- documentos como e-mails, ligações, mensagens, fotografias e tudo mais que ajudar a comprovar o dano;
- boletins de ocorrência, principalmente em casos de agressões físicas.
Conclusão
Diante do que foi apresentado, fica evidente o dever da empresa de garantir a fiscalização do ambiente de trabalho visando combater condutas abusivas dentro da sua cultura organizacional. O empregado, por sua vez, caso se sinta lesado em algum momento, deve buscar a reparação devida por meio de indenização por danos morais.
Para isso, deve-se consultar um advogado trabalhista para ficar a par de seus direitos. A Uyemura Sociedade de Advogados é especialista em causas trabalhistas, ações indenizatórias, previdenciárias e eleitorais.
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