Para os trabalhadores que exercem cargos de confiança existem nuances dentro dos seus direitos trabalhistas que são bem diferentes dos direitos inerentes aos demais colaboradores. Mas, antes de tudo, é importante conceituar o que é e destacar quais as competências associadas a esse posto de trabalho para depois entender melhor as nuances dos direitos trabalhistas de pessoas em cargos de confiança.
O que é um cargo de confiança?
É uma função que está ligada diretamente à alta gestão de uma organização. Sendo assim, possui uma grande importância e exige um alto grau de responsabilidade e competência.
Gerentes, diretores, gestores e chefes de departamento são exemplos de profissionais que exercem esse tipo de cargo.
Dentre as principais atividades associadas à essa função, podem-se destacar:
- Autonomia para tomada de decisões corporativas
- Delegação de tarefas para as equipes
- Fiscalização da execução dessas tarefas
- Aplicação de medidas disciplinares
- Demissão de outros funcionários
Portanto, ele atua como o principal representante do empregador dentro de uma empresa.
Quais os pré-requisitos para ocupar um cargo de confiança?
O profissional precisa apresentar algumas características de um gestor de qualidade para estar apto a ocupar um cargo de confiança como:
- Capacidade de liderança
- Boa comunicação interpessoal
- Visão estratégica
- Qualificação e experiência
Quais são os direitos trabalhistas de pessoas em cargos de confiança?
De acordo com Legislação Trabalhista, mais especificamente no artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), está previsto que:
“Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.
Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento). (Redação dada ao artigo pela Lei nº 8.966, de 27.12.1994)”
Sendo assim, as principais diferenças regime de trabalho do profissional em cargo de confiança em relação ao regime de trabalho normal consistem em:
- Não existir controle de jornada, por consequência, não há aplicação de faltas nem considerações sobre atrasos;
- Não haver bonificação por hora extra;
- Possuir remuneração diferenciada, sendo no mínimo 40% maior do que os cargos subordinados;
Para profissionais bancários
No caso de funcionários de bancos, existem regras diferentes no que diz respeito a jornada de trabalho e remuneração. Por exemplo, a carga horária para o trabalhador normal é de 6 horas diárias. No entanto, pessoas em cargo de confiança (direção, gerência e fiscalização) podem chegar a exercer até 8 horas diárias. Como contrapartida, gratificação deve ser no mínimo igual a 1/3 do salário-base.
Por fim, foi visto que cargos de confiança recebem uma gratificação diferenciada acima da média, porém, não ficam restritos a uma jornada de trabalho específica. É importante destacar que algumas empresas enquadram seus funcionários em cargos de confiança apenas para não pagar horas extras e outros direitos aos seus funcionários. Caso alguém seja promovido e desconfie de qualquer caráter exploratório irregular, deve procurar a Justiça do Trabalho, e buscar os meios jurídicos para que os seus direitos trabalhistas possam ser garantidos.
Para esclarecer qualquer dúvida em relação a direitos trabalhistas de pessoas em cargos de confiança, contate a especialista Dra. Kelly Uyemura, do nosso escritório Uyemura Sociedade de Advogados através do telefone 11 3229-2529 ou clique aqui.




