Portaria reduz o tempo de afastamento de funcionários em razão da Covid-19

Portaria MTP/MS nº14, de 20/01/2022 reduz o tempo de afastamento de funcionários em razão da Covid-19

Os Ministros de Estado do Trabalho e Previdência e da Saúde assinaram a portaria (MTP/MS nº14, de 20/01/2022) que reduz o tempo de afastamento de funcionários em razão da Covid-19.

Segundo o texto, o período de isolamento foi alterado de 15 para dez dias para os trabalhadores com casos confirmados, suspeitos ou que tiveram contato com pessoas com casos suspeitos da doença.

O período de afastamento pode ser reduzido para sete dias, caso o funcionário apresente resultado negativo em teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou teste de antígeno a partir do quinto dia após o contato. Essa redução de sete dias também vale para os casos suspeitos, desde que o trabalhador esteja sem apresentar febre há 24 horas, sem tomar remédios antitérmico e apresente melhora dos sintomas respiratórios.

O documento atual diz que, na ocorrência de casos suspeitos ou confirmados da covid-19, o empregador pode adotar, a seu critério, o teletrabalho com uma das medidas para evitar aglomerações.

No caso de trabalhadores com 60 anos ou mais, ou que apresentem condições clínicas de risco, devem receber atenção especial dos seus empregadores e ter como possibilidade o trabalho remoto, caso seja solicitado. Antes, a indicação do governo era de que o trabalho remoto deveria ser priorizado.

Para obter mais informações e esclarecimentos de todas estas mudanças, entre em contato pelo WhatsApp ou através do (11) 97048-7955.